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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7450, de 12 de julho de 2012

Nº 7450/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - FJS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - FJS, CNPJ N° 11.459.563/0001-69, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua 68, n° 29 - Conjunto Marcos Freire II.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 G de J^W^O ^de^2012; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSON mRRETO DE TIM A GOVERNADOR DO ESTADO, m EXERCÍCIO ^ancisco dt Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

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