Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7448, de 12 de julho de 2012
Nº 7448/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA CIDADANIA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA CIDADANIA, CNPJ N° 09.320.313/0001-00, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Aluísio Campos, n° 91 - Sala A - Bairro Farolândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo de e 124° da República. de 2012; 191° da Independência JRNC Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC