Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SAMBAÍBA, com sede no Povoado Sambaíba e foro na Comarca de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SAMBAÍBA, CNPJ N° 04.929.146/0001-77, com sede no Povoado Sambaíba e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OG de Ul!sb^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O / ^ ^ JÁ CKSOEV BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, -nr JRNC acps Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB
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