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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7446, de 12 de julho de 2012

Nº 7446/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE FORMAÇÃO JOSÉ RIBAMAR - IFJR, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido ,de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE FORMAÇÃO JOSÉ RIBAMAR - IFJR, CNPJ N° 08.543.223/0001-07, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de JMW^^ de2012; 191° da Independência e 124° da República. (T/Oo ^ / JACKSON jBMRRETO DULIMÃ GOVI$RNWDOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIi incisco de Assis Dante Secretário de Estaxto-de-Croverno JRNC itjr Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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