Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7445, de 11 de julho de 2012
Nº 7445/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE ESPÍRITAS CRISTÃOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE ESPÍRITAS CRISTÃOS, CNPJ N° 32.701.427/0001-03, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Av. Sete de Setembro, n° 884 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Off de 124° da República. de 2012; 191 ° da Independência e JRNC gec Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT