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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7443, de 11 de julho de 2012

Nº 7443/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE QUEBRADAS K, com sede na Comunidade Quebradas V, Município de Salgado e foro na Comarca de São Cristóvão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE QUEBRADAS V, CNPJ N° 16.456.378/0001-34, com sede na Comunidade Quebradas V, Município de Salgado e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OQ de 124° da República. de 2012; 191° da Independência e JACKSON BARRETO DE LIATA GOVERNADk/R DO ESTADO, EMMXERCl fncisco de Secretário de Estado de Governo JRNC. Accq V Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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