Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7442, de 11 de julho de 2012
Nº 7442/2012
GOVERNO DE SERGIPE LEiN°. y^,z DE O fDE J UI HO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO SERRA DO MACHADO, de que trata a Lei n° 4.715, de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO SERRA DO MACHADO, CNPJ N° 03.473.305/0001-09, de que trata a Lei n° 4.715, de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.