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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7442, de 11 de julho de 2012

Nº 7442/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEiN°. y^,z DE O fDE J UI HO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO SERRA DO MACHADO, de que trata a Lei n° 4.715, de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO SERRA DO MACHADO, CNPJ N° 03.473.305/0001-09, de que trata a Lei n° 4.715, de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 124° da República. 2012; 191° da Independência e JACKSOm GO VER IMÃ )OR DO ESTADO, EXERCÍCIO^ wncis Secretário JRNC, aampsm Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB

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