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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7439, de 11 de julho de 2012

Nº 7439/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE OÓ DE -JUlfíO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMPARO A VIDA, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMPARO A VIDA, CNPJ N° 10.942.312/0001-78, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE, endereçada na Rua Raul Batista da Costa, s/n - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 00 de 124° da República. de 2012; 191° da Independência e rancisco de Assis Dantas Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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