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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7438, de 11 de julho de 2012

Nº 7438/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE PESCADORES AMIGOS UNIDOS DE CEDRO DE SÃO JOÃO, com sede e foro na Cidade de Cedro de São Joâo-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES AMIGOS UNIDOS DE CEDRO DE SÃO JOÃO, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OQ de 124° da República. de 2012; 191° da Independência e JÁ CKSON BARRÉ TGrbÊTLIMA GOMERNADOR DO ESTADO, . r rancischdeAssis42ííntas ) Secretário de Estado de Governo / JRNC. apaucsj - / PÇA

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