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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7436, de 11 de julho de 2012

Nº 7436/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DEO^VE ?VltfO DE 2012

Altera para "INSTITUTO DE DESENVOL VIMENTO SOCIOECONÔMICO, CIENTÍFICO, AMBIENTAL E TECNOLÓGICO - PARQUE DOS FALCÕES a denominação da então Associação Criadouro Conservacionista da Fauna Silvestre Nativa - Parque dos Falcões, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Passa a ter, a denominação de "INSTITUTQ DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO, CIENTÍFICO, AMBIENTAL E TECNOLÓGICO - PARQUE DOS FALCÕES", a denominação da então Associação Criadouro Conservacionista da Fauna Silvestre Nativa - Parque dos Falcões, de qu e trata a Lei n° 6.113, de 14 d e dezembro de 2006 , CNPJ N° 06.180.843/0001-01, com sede na Rodovia 235, km 46, Povoado Gandu II, s/n - Zona Rural e foro na Comarc a de ItabaianaSE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^d e uJíU^D e 124° da República. Q /Of) te"2012; 191° da Independência JACKSON GOVERN IRRETODELIMA WR DO ESTADO, "ancisco nçAsste Secretário de Estado de Goverm JRNC. Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB idsecarpf

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