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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7435, de 11 de julho de 2012

Nº 7435/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o MO VIMENTO TRABALHANDO PARA JUVENTUDE, CNPJ N° 08.931.984/0001-36, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua A, n° 232, Conjunto Prainha - Santa Maria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q§ de Lojy^o e 124° da República. O /!/ de 2012; 191° da Independência JRNC. JÁ CKSÓN BARRETO DE LIMA GO VBftNADOR DO ESTADO, IMEXl Francisco de Assi$JXíntas tecretário de E$faSo de Governo mtj Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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