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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7434, de 11 de julho de 2012

Nº 7434/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA "UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES" DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica recpnhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES" DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, CNPJ N° 11.006.555/0001-67, com sede na Rua Gervásio Prata, s/n - Centro, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QQ de jMxM^c^ e 124° da República. U/"W^ de 2012; 191° da Independência JACKS GOV, ke^dssurffani incisco UZj$ssürDantas Secretário de Estado de Gover JRNC Iniciativa do Deputado João Daniel - PT acueamsd

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