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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7433, de 11 de julho de 2012

Nº 7433/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE SERGIPANA DE CULTURA, de que trata a Lei n° 3.820, de 18 de abril de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE SERGIPANA DE CULTURA, CNPJ N° 13.043.039/0001 38, de que trata a Lei n° 3.820, de 18 de abril de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Praça Olímpio Campos, n° 228 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo? de UtMÍLv 124° da República. (J /^ W 12; 191" da Independência e JACKSON GOVERNA (ncisc(Kde Assi^Düntas Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativo da Deputada 4 na Lúcia - PT

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