Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7433, de 11 de julho de 2012
Nº 7433/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE SERGIPANA DE CULTURA, de que trata a Lei n° 3.820, de 18 de abril de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE SERGIPANA DE CULTURA, CNPJ N° 13.043.039/0001 38, de que trata a Lei n° 3.820, de 18 de abril de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Praça Olímpio Campos, n° 228 - Centro.