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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7431, de 11 de julho de 2012

Nº 7431/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E CULTURAL DE RIACHÃO DO DANTAS - AASC% a denominação da então Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Riachão do Dantas, de que trata a Lei n° 3.216, de 06 de julho de 1992, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, p reconhecimento de Utilidade Publica Estadual e alterada para "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E CULTURAL DE RIACHÃO DO DANTAS - AASC", CNPJ N° 16.456.956/0001-32, a denominação da então Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Riachão do Dantas, de que trata a Lei n° 3.216, de 06 de julho de 1992, com sede na Praça Genésio Fontes, s/n - Centro, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Off" de JA(JS^y^ "%%2012; 191° da Independência e 124° da República. rancisco Secretário de Estado de Governo JRNC raasc Iniciativa ita Deputada Susano Azevedo - PSC

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