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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7430, de 11 de julho de 2012

Nº 7430/2012

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Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO POÇO TERREIRO, de que trata a Lei n° 4.636, de 17 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Poço Terreiro, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO POÇO TERREIRO, CNPN N° 00.461.847/0001-73, de que trata a Lei n° 4.636, de 17 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Poço Terreiro, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Of de jAJtúü^S^ ^de2012; 191° da Independência e 124° da República. BARRETO LIMA DOR DO ESTADO, EXERCÍCIO /^/Francisco de Assis Dantas "Secretário de Estado de-Govêfno JRNC racprmpt Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM

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