Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CRECHE AÇÃO SOLIDARIA ALMIR DO PICOLÉ, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CRECHE AÇÃO SOLIDARIA ALMIR DO PICOLÉ, CNPJ N° 07.281.386/0001-04, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua Maria Miralda dos Santos, n° 04 - Piabeta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0ÍF de MiMÍl^^^^Áe^ll; 191° da Independência e 124° da República. (J JÁCKSOMBgflRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, :ERCÍCIO Secretário de Estado de Governo JRNC scasap Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM
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