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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7428, de 11 de julho de 2012

Nº 7428/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE MACAMBIRA E ADJACÊNCIAS, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE MACAMBIRA E ADJACÊNCIAS, CNPJ N° 11.125.725/0001- 22, com sede na Rua Martinho Pregino Leal, n° 61 - Centro, Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de jMjM^O e 124° da República. Q ^/y^ JAC GOVi de 2012; 191° da Independência Secretário de Estado de Governo JRNC. iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT acmprma

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