Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7427, de 11 de julho de 2012
Nº 7427/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DOS SOL TEIROS E CASADOS DE PEDR/NHAS, de que trata a Lei n° 4.250, de 09 de junho de 2000, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DOS SOLTEIROS E CASADOS DE PEDRINHAS, CNPJ N° 02.309.535/0001-74, de que trata a Lei n° 4.250, de 09 de junho de 2000, com sede na Rua Aribaldo Goês, n° 05 - Centro, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.