Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7424, de 10 de julho de 2012
Nº 7424/2012
I
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Desenvolvimento do Comércio e de Serviços - CDCS, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, o Conselho Estadual de Desenvolvimento do Comércio e de Serviços - CDCS, órgão colegiado de deliberação coletiva, de caráter normativo e consultivo em assuntos voltados à política de desenvolvimento dos setores do comércio e de serviços, vinculando-se ao Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, com as seguintes atribuições:
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