Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7423, de 10 de julho de 2012
Nº 7423/2012
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Gararu, neste Estado, o imóvel situado no Povoado Oiteiros, pertencente ao Estado de Sergipe, nesse mesmo Município, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação - SEED, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Gararu, neste Estado, o imóvel situado no Povoado Oiteiros, onde funcionava a Escola Rural Povoado Oiteiros, pertencente ao Estado de Sergipe, nesse mesmo Município.
unico