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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7422, de 10 de julho de 2012

Nº 7422/2012

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GOVERNO DE SERGIPE trvr^u vu. ücnuir c r - LEIN°. %.Jjâl DE Qt) DE J l)oí(i O DE 2012

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Itabaianinha, imóvel situado na Praça Olímpio Campos, n° 278, na Cidade de Itabaianinha, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Itabaianinha, neste Estado, o imóvel, constituído de terreno e prédio, anteriormente utilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Praça Olímpio Campos, n° 278, na Cidade de Itabaianinha, neste Estado, registrado no livro 3-AC, n° 16.194, em o Ofício, também de Itabaianinha.

Art. 2.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, através de seu Departamento Central do Patrimônio do Estado - DCPE, devem promover, juntamente com a Prefeitura Municipal de Itabaianinha, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ( ^ de 7%^L^X^de20lJ; 191° da Independência e 124° da República. Kj /y 1 "" JACKSOi GOVERi Ei ARRETO DE LIMA ESTADO, RCICIO José déxOUveija Junior Secretário de Esmdo ãoPlanejamento, Oraü%entolfGestão rj^ciscó^t$Assis-LHtmas Secretário de Estado de Governo JRNC. Autoriza042012 Iniciativa do Poder Executivo

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