Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7422, de 10 de julho de 2012
Nº 7422/2012
GOVERNO DE SERGIPE trvr^u vu. ücnuir c r - LEIN°. %.Jjâl DE Qt) DE J l)oí(i O DE 2012
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Itabaianinha, imóvel situado na Praça Olímpio Campos, n° 278, na Cidade de Itabaianinha, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Itabaianinha, neste Estado, o imóvel, constituído de terreno e prédio, anteriormente utilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Praça Olímpio Campos, n° 278, na Cidade de Itabaianinha, neste Estado, registrado no livro 3-AC, n° 16.194, em o Ofício, também de Itabaianinha.