Dispõe sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas, no âmbito do Estado de Sergipe, a ser celebrada, anualmente, no período compreendido de 20 à 25 de setembro.
unico
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário^ Aracaju, Vj de JMjfêfâ de^0^2; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSON ÜHRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO João Eloy de Me) Secretário deE^do^dü-Se^^afíça-B^blica tncisco de^Assis-Datfíàs """"-^ Secretário de Estado de Governo yS JRNC. Dispõe 06 2012CV Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
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