Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7420, de 10 de julho de 2012
Nº 7420/2012
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Nossa Senhora das Dores, uma área de terra equivalente a 63% (sessenta e três por cento) da área onde se localiza a Sede da Diretoria Regional de Educação - DRFT5, de propriedade do Estado de Sergipe, localizada na Rua Desembargador Humberto Diniz Sobral, s/n, Bairro Centro, no mesmo Município, conforme descrição constante do § I o deste artigo. § I o Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de Coordenadas UTM N=8839927.177m e E=697709.557, denominado Vértice VI; deste ponto, percorrendo uma distância de 103,63m e Rumo N01°37 , 59"E, chega-se ao Vértice V2; deste ponto, percorrendo uma distância de 102,29m e Rumo S83°43 , 36"E, chega-se ao Vértice V3; deste ponto percorrendo uma distância de 95,7Im e Rumo S00°3r31" chega-se ao Vértice V4; deste ponto, percorrendo uma distância de 105,58m e Rumo N88°l T49", chegando ao Ponto Inicial do perímetro de407,18m e área total de 10.343,14m 2 .
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