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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7419, de 6 de julho de 2012

Nº 7419/2012

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, Crédito Especial no valor de até R$ 1.290.000,00, para os fins que especifica. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, Crédito Especial destinado a inclusão dos seguintes Projetos: "Elaboração dos Planos de Bacias Hidrográficas dos Rios Japaratuba, Piauí e Sergipe - Complementação", no valor de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) na Fonte de Recursos (0120), e "Ampliação , Melhoria e Automação dos Sistemas Integrados das Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja", no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na Fonte de Recursos (0106), de modo que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2012.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar o programa temático (0024) "Gestão e Proteção Ambiental e de Recursos Hídricos" do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2012-f 2015.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação^ / W M.Q GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. fM9 DEÔ^DE Ji)lHO DE 2012
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de20t2v 191° da Independência e Aracaju, Oy de 124° da República. JACKSON GOVERNMOÍ EI O DE LIMA )O ESTADO, ÍCIO José de Oliveira Junior Secretário de Estado do Planejamento, Orçanvenko e, Gte$mo João Andrc de ^vieir^da Silva Secretário de) taué da Fazenda Genivi Secretário de Estado Silva eip^eitos KeT s Hídricos Fyá,néisco de Assis Dantat Secretário de Estàda-de-4roVerno JRNC Iniciativa do Poder Executivo Autonza072012

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