Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7419, de 6 de julho de 2012
Nº 7419/2012
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, Crédito Especial no valor de até R$ 1.290.000,00, para os fins que especifica. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, Crédito Especial destinado a inclusão dos seguintes Projetos: "Elaboração dos Planos de Bacias Hidrográficas dos Rios Japaratuba, Piauí e Sergipe - Complementação", no valor de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) na Fonte de Recursos (0120), e "Ampliação , Melhoria e Automação dos Sistemas Integrados das Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja", no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na Fonte de Recursos (0106), de modo que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2012.