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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7415, de 5 de julho de 2012

Nº 7415/2012

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012, para a Cidade de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a Decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2012 para a Cidade de São Cristóvão, devendo o ato ser comunicado à Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Cwde JAlíüfó?^ de^l2; 191° da Independência e 124° da República. JACKSONMARRETO DE LIMA GOVERjmDqà DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Elois(fták SÍlva Gal3i Secretária . ^nciscovfeAssis Daí Secretário de Esiããb^deGoverno JRNC Auloriza092012SC Iniciativa do Poder Executivo

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