Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7414, de 12 de junho de 2012
Nº 7414/2012
Institui o Dia Estadual de Luto em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual de Luto em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Estado de Sergipe, a ser comemorado no dia 24 de novembro.
unico
Art. 2.
A criação do Dia Estadual de Luto em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Estado de Sergipe tem o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade sobre a recorrência e a quantidade de acidentes e doenças decorrentes do trabalho no cotidiano sergipano.
Parágrafo únicoO Poder Público e/ou as entidades sindicais, associações representativas de profissionais, movimentos sociais e membros da sociedade civil organizada devem organizar uma programação com fim de alertar e conscientizar a sociedade sobre a recorrência dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo eventos, apresentações, seminários e outras atividades com o fim de atender o mando constante do "caput" deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. fyfa$ DE04 DE JUhffi O DE 2012 Aracaju, (7^ de 124° da República. de 2012; 191° da Independência e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO rarÚftm Silva Secretário de Estado do Trabalho, Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT Institui 06 2012