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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7411, de 4 de junho de 2012

Nº 7411/2012

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$ 40.000,00, com referência à subvenção social para o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a se fazer a inclusão da Atividade de Manutenção de Incentivo às Atividades Sócioculturais, no Orçamento - Programa do Estado, com o objetivo de subvencionar, anualmente, o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, pessoa jurídica de direito privado, localizado na Rua Itabaianinha, n° 41 , Bairro Centro, Aracaju-SE, CEP 49010-190, inscrito no CNPJ sob n° 13.352.547/0001-06.

Art. 2.
A subvenção social de que trata o art. I o desta Lei: encerramento do último mês do primeiro trimestre;
IIdepende da apresentação, pela entidade beneficiária, de demonstrativo da previsão dos custos de manutenção a serem por ela cobertos;
IIItem que ser objeto de prestação de contas, relativamente a cada exercício, pela beneficiária.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 demarco de 1964. ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y.^JJ DE dDE JUVHO DE2012
Art. 4.
A ação autorizada nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2012/2015.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jde UMÁ-O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ ^8. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR RO/ESTADO Jofge AlbertJfTIdes Prado Secretário de E$tad0-ÇkéTe da Üãsa Civil Ifóncisco de AssisDai Secretário de Esiaãõde Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Autoriza 01 2012

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