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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7410, de 1 de junho de 2012

Nº 7410/2012

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS ASSENTADOS DA FAZENDA RIA CHÃO "CIDADANIA E DIGNIDADE", com sede na Fazenda Riachão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA FAZENDA RIACHÃO "CIDADANIA E DIGNIDADE", CNPJ N° 11.506.552/0001-92, com sede na Fazenda Riachão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3J de C^A^CLX^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. e^cJ MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADQR DO E, incisco de Assis Dantas Pretório de Estado deSoverno JRNC. aafrcd Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

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