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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7409, de 1 de junho de 2012

Nº 7409/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Altera para "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PÓ VOADO LA GOA DO MEIO", a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Contendas, de que trata a Lei n° 6.746, de 28 de outubro de 2009, com sede no Povoado Lagoa do Meio e foro na Comarca de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Passa a ter a denominação de "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PÓ VOADO LA GOA DO MEIO", CNPJ N° 01.611.141/0001-03, a denominação da então Associação Comunitária do Povoado Contendas, de que trata a Lei n° 6.746, de 28 de outubro de 2009, com sede no Povoado Lagoa do Meio e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J i de 124° da República. de 2012; 191° da Independência e MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DfLESZADO Fpdncisc(kd^Assis Pt fretário de Estado de Governo JRNC. Altera04 20l2 Assoc •fnt.r,,,t,,,l^ 1 ,,,V MituÜPri - PSDB

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