Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CACHOEIRINHA, com sede no Povoado Cachoeirinha e foro na Comarca de Gararu-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CACHOEIRINHA, CNPJ N° 05.198.176/0001-13, com sede no Povoado Cachoeirinha e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J j de ^AXI^OO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. VJUTS^ MARCELO DÉDA CHÁ GÁS GO VERNADOR Djfr-ESTXITCr Secretário de Estado de Governo JRNC. atrc Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.