Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE MASSARANDUBA E LAGOA DO CURRAL, com sede no Povoado Massaranduba e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE MASSARANDUBA E LAGOA DO CURRAL, CNPJ N° 74.100.314/0001-00, com sede no Povoado Massaranduba e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $1 de t^A^oL-c^ 124° da República. de 2012; 191° da Independência e MARCELO DE D A CHÁ GÁS GO VERNABOR DO ES Francisbtuie-A$sTs Dantas Secretário de Estado de Govern JRNC. amprcmlc iniciativa do frenulado Jeferson Andrade - PSD
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