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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7396, de 31 de maio de 2012

Nº 7396/2012

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Art. 2.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE ITABAIANA, CNPJ N° 13.002.563/0001-60, de que trata a Lei n° 3.867, de 01 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada na Av. Alípio Tavares de Menezes, n°

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de IVLAXXXO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOi ^ancisco de?tssis-DémTãs Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Deoutado Arnaldo Bispo - DEM

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