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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7395, de 31 de maio de 2012

Nº 7395/2012

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unico Art. 2.
1 artigo

Institui o Dia Estadual do Idoso e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual do Idoso, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, áOde I^^GLLO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO francisco dçAssis Dantt Secretário de Estado deGoverno JRNC. Instituto I 2012 Dia do Idoso Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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