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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7394, de 31 de maio de 2012

Nº 7394/2012

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unico Art. 2. Art. 3.
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Inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, a celebração da "Lavagem da Conceição". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento denominado "Lavagem da Conceição", que acontece anualmente em 08 (oito) de dezembro.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, à0 de ^^cuuu de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO 7 rancisco de Assh secretário de Estado de Goveri JRNC IncluiOl 2012 Lav da Conceição Iniciativa da Denutada Ana Lúcia - PT

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