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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7393, de 31 de maio de 2012

Nº 7393/2012

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unico Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Secretária e do Secretário no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual da Secretária e do Secretário no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de t^^cu^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. c^)% ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO francisco de AssisDai Secretário de Estado de Governt JRNC Institui(B 201 2 Dia da Secretária Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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