Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7390, de 10 de maio de 2012
Nº 7390/2012
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004^0 reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE", a denominação da então Federação da Agricultura do Estado de Sergipe, CNPJ N° 13034400/0001-60, de que trata a Lei n° 2.882, de 19 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Alagoas, s/n - Bairro Siqueira Campos.