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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7389, de 10 de maio de 2012

Nº 7389/2012

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CDDHS-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CDDHS-SE, CNPJ N° 11478114/0001-68, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Lagarto, n° 516 — Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oh de ^^Oj^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DQJESXADO J ancisco ãe Assis DanZi fcretário de ÊstaévTtiTÚoverno JRNC cddhc Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR

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