Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7387, de 4 de maio de 2012
Nº 7387/2012
GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y,j?Y DE30 DE Pi(bP,Il DE2012 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, de que trata a Lei n° 4.336, de 15 de dezembro de 2000, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, CNPJ n° 13247227/0001-88, de que trata a Lei n° 4.336, de 15 de dezembro de 2000, com sede na Rua Senador Valter Franco, s/n, na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.