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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7387, de 4 de maio de 2012

Nº 7387/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y,j?Y DE30 DE Pi(bP,Il DE2012 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, de que trata a Lei n° 4.336, de 15 de dezembro de 2000, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, CNPJ n° 13247227/0001-88, de que trata a Lei n° 4.336, de 15 de dezembro de 2000, com sede na Rua Senador Valter Franco, s/n, na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ciíaMf de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADQRtttE$t francisco de Assis Dan^ Secretário de Estado tfêuoverno JRNC. rdcab Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

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