Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7386, de 20 de janeiro de 2012
Nº 7386/2012
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído, no calendário oficial do Estado, a "Semana Estadual de Prevenção ao Glaucoma", a ser comemorada, anualmente, na semana em que estiver o dia 23 de maio.
Art. 2.
As comemorações a que alude o artigo I o desta Lei devem compreender atividades científicas, educativas e culturais que promovam a saúde ocular e a prevenção do Glaucoma.
Art. 3.
Os estabelecimentos estaduais de saúde devem promover e participar de atividades voltadas à prevenção do Glaucoma, por meio de ampla divulgação, campanhas educativas e realização de exames.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
(VETADO)
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Up de J(XUJ^U^p^-—dc-2^2; 191° da Independência e 124° da República. d/%^%^ . , JÁ CKSÜJVlfXRRETO DE LfMA GOyE$fVADOR DO ESTADO, IMEXERCÍCIO Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário^ d^E^tüdo da , francisco 4e Assis Dantas Secretário de Estado dtTÜoverno JRNC Dispõe 02 2012 VETO Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM