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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7384, de 20 de janeiro de 2012

Nº 7384/2012

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unico Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o ano de 2012, em todo o território do Estado de Sergipe, como o Ano Cultural Luiz Gonzaga.

unico

Art. 2.
O Poder Público, através da Secretaria de Estado da Cultura, pode, no ano de 2012, em conjunto com as entidades da sociedade civil organizada, criar comissão de organização dos festejos, comemorações e atividades culturais alusivas ao centenário de nascimento do músico Luiz Gonzaga.
Parágrafo únicoOs eventos organizativos devem envolver atividades que visem a promoção de debates sobre a vida e obra de Luiz Gonzaga, como também as contribuições de ritmos como o xaxado, o baião e o forró, no processo de construção da identidade cultural do Povo de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art- 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh de i República. de 2012; 191° tfaJndependência e 124° da JRNC. Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT Institui 01 2012

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