Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7383, de 20 de janeiro de 2012
Nº 7383/2012
Dispõe sobre as penalidades a serem impostas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá providências correlatas. EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Deve ser punida toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência ou manifestação que atente contra a orientação sexual da pessoa, homossexual, bissexual, travesti ou transgênero, na forma da presente Lei e em consonância com o disposto nos Artigos I o , incisos II e III; 3 o , inciso IV; 5 o , inciso XLI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
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