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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7380, de 19 de janeiro de 2012

Nº 7380/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AREIA BRANCA II DO POVOADO JOSÉ CARDOSO, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AREIA BRANCA II DO POVOADO JOSÉ CARDOSO, CNPJ N° 07.699.920/0001-99, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de AlQ,^M.IOM9 de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR^ Francisco de^ssisjh Secretário de Estado de Governo JRNC jmabHpjL Iniciativa do Deputado Raimundo Vieira - PSL

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