Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7377, de 12 de janeiro de 2012
Nº 7377/2012
GOVERNO DE SERGIPE n LEi N°. y.ôffi DE d 3 DE peZCMG$O DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, à União Federal, área de terra localizada na Rua Dr. Manoel dos Passos, s/n, anexa ao Fórum Desembargador Artur Oscar de Oliveira Déda, situada na Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à União Federal, uma área de terra medindo aproximadamente 1.050m 2 (hum mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, estando a mesma vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, localizada na Rua Dr. Manoel dos Passos, s/n, a ser desmembrada de uma área maior anexa ao Fórum Desembargador Artur Oscar de Oliveira Déda, situado na Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.
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