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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7376, de 12 de janeiro de 2012

Nº 7376/2012

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II III V Art. 2. Art. 3.
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.525, de 09 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva - SEDSESIP, cria seu Comitê Gestor, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os incisos II, III, V do "caput" e o § I o do art. 6 o da Lei n° 6.525, de 09 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 o ...

II

III

V

Art. 2.
Fica acrescentado os incisos XIII, XIV e XV ao "caput" do art. 6 o da Lei n° 6.525, de 09 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "Art. 6 o ... GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. %3¥G DE á3 DE C)eZíMbHODE 2011 /-.. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XIIIum representante do Fórum Estadual de Economia Solidária do Estado de Sergipe;
XIVum representante por território da Agricultura Familiar;
XVum representante de Empreendimento Solidário."
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de sõjWjLL(^u^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. â J^Mh^é^bbral Secretário dewstaap da Agricultura e^jio-^esekvol^imeTtto Rural Francisco dê Assis Dantas íecretário de Estado de JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera212011

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