Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.394, de 24 de setembro de 1993, que cria o Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso - FUNDEPROI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os arts. I o , 3 o , 5 o , 6 o , T e 10 da Lei n° 3.394, de 24 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Fica criado o Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso - FUNDEPROI, como instrumento de apoio às respectivas ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC, e pelo Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso." (NR) "Art S° O FUNDEPROI, ficará vinculado à SEDHUC, e será coordenado pelo respectivo Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania." (NR) "Art 5 o ...
IV
unico
Art. 2.
Fica acrescentado o inciso IX ao art. 5 o da Lei n° 3.394, de 24 de setembro de 1993, com a seguinte redação: "IX - multas previstas nos arts. 55 e 56, e Capítulos IV e seguintes da Lei (Federal) n° 10.741, de I o de outubro de GOVERNO DE SERGIPE e 123° da República. LEI N°. ¥. Õ ¥4 DE X S DE pezeMb^°DE 2011
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de ^t^Ml^B de 2011; 190° da Independência tJ^t^k • MARCELODEDA CHAGAS INADOB DO ESTADO ,úh Eduardo Alves de Oliva Sebtetário de Estado dos Direitos Hutmnos e^krCufâdaniã Francisco/de Assis DapMs Secretário de Estado^ãe Govera JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera222011
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