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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7372, de 6 de janeiro de 2012

Nº 7372/2012

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IV unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE - ^ LEI N°. f.Orí DE â3DEJ)€tZ6tyffiODE2011 Altera dispositivos da Lei n° 3.393, de 24 de setembro de 1993, que cria o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNDECRIA e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os arts. I o , 3 o , 5 o , 6 o , T e 10 da Lei n° 3.393, de 24 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o Fica criado o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — FUNDECRIA, como instrumento de apoio às respectivas ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC, e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. " (NR) "Art. 3 o O FUNDECRIA, ficará vinculado à SEDHUC, e será coordenado pelo respectivo Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. " (NR) "Art. 5 o ...

IV

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZ J de S^^UXJQJÜQ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Q MARCELO DEDA CHAGAS VERNADORDQ pSTADO Mip Eduardo Alves de Oliva Secretário de Estado dos Direitos HumartbsekhfÜldadania JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera232011

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