Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7370, de 6 de janeiro de 2012
Nº 7370/2012
CAPÍTULO ÚNICO – DA GESTÃO DOS BENS PÚBLICOS Seção I Das Disposições Preliminares Art. I o Esta Lei regula a concessão e a autorização de uso especial dos imóveis públicos estaduais, para fins de moradia e de interesse social, possuídos ou ocupados por população de baixa renda. § I o Para os fins desta Lei, consideram-se imóveis públicos estaduais aqueles pertencentes à Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, situados em áreas urbanas, desde que sejam dominicais e nãoedificados.
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Dispõe sobre a concessão e a autorização de uso especial dos imóveis públicos estaduais para política habitacional de interesse social, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: