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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7369, de 6 de janeiro de 2012

Nº 7369/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DE AS DEj)ej?klBRO DE 2011

Altera a Lei n° 6.415, de 02 de maio de 2008, que institui assistência à saúde, através de auxílio de caráter indenizatório; dispõe sobre a concessão do referido benefício aos Magistrados ativos e inativos nos mesmos moldes, limites e faixas previstas aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os artigos I o , 2 o , 4 o , 8 o e 9 o , da Lei n° 6.415, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. I o Fica instituído o Auxílio Saúde aos Magistrados e Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nos termos desta Leu

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Art. 2.
O Anexo I da Lei n° 6.415, de 02 de maio de 2008, com o reajuste determinado por força de seu art. 8 o , com alterações introduzidas pelo art. I o desta Lei, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta mesma Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %3 de ^k^WOvO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. S MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa Cop$ttmfâÕr^ tanciscofde Assis Datuas ícretário de^Estade^eGoverm Altera24201 I PJ JRNC iniciativa do Poder Judiciário GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. fê^S DE 3$ DEpez€AJlÇ)RO DE 2011 ANEXO ÚNICO AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE FAIX A ETÁRIA Até 39 anos De 40 a 49 anos De 50 a 59 anos A partir de 60 anos VALOR A SER RECEBIDO PELO SERVIDOR (R$) 265,06 291,57 318,08 485,02 -g-e

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