Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7369, de 6 de janeiro de 2012
Nº 7369/2012
GOVERNO DE SERGIPE DE AS DEj)ej?klBRO DE 2011
Altera a Lei n° 6.415, de 02 de maio de 2008, que institui assistência à saúde, através de auxílio de caráter indenizatório; dispõe sobre a concessão do referido benefício aos Magistrados ativos e inativos nos mesmos moldes, limites e faixas previstas aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os artigos I o , 2 o , 4 o , 8 o e 9 o , da Lei n° 6.415, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. I o Fica instituído o Auxílio Saúde aos Magistrados e Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nos termos desta Leu
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