Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7367, de 6 de janeiro de 2012
Nº 7367/2012
GOVERNO DE SERGIPE LEI N". ¥-36T DEjtS DE p€Z€HQ^O DE 2011
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infanto-juvenil, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infanto-juvenil, no âmbito do Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
Art. 2.
Os objetivos do Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infanto-juvenil são: infanto-juvenil;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas de atenção integral às crianças com câncer;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IVdifundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;
Vapoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3$ de â^fcM^fcuade 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^ MARCELO PÉ PACHÃ GÁS GOVE^APqfttíÕESTAPÕ mcisco ífe Assis Pa Secretário de EstüãõHe Governo JRNC. Institui 142011 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB