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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7365, de 9 de janeiro de 2012

Nº 7365/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL FIMENTO DAS MULHERES DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 4.548, de 26 de abril de 2002, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DAS MULHERES DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, CNPJ N° 03.713.911/0001-54, de que trata a Lei n° 4.548, de 26 de abril de 2002, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5 § de (ÜWu^Ü/ ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Ó MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADORDO^STADi /Francisco ide Assis Dante Secretário de ÉstathrTté^Governo JRNC. rad in pj a Iniciativa da Deputada Susano Azevedo - PSC

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