Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7365, de 9 de janeiro de 2012
Nº 7365/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL FIMENTO DAS MULHERES DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei n° 4.548, de 26 de abril de 2002, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DAS MULHERES DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, CNPJ N° 03.713.911/0001-54, de que trata a Lei n° 4.548, de 26 de abril de 2002, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.